Política de Privacidade

Princípios de Proteção de Dados Pessoais

Esta seção descreve os princípios que devem ser observados na coleta, manuseio, armazenamento, divulgação e Tratamento de “Dados Pessoais” pela TECHNE ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, CNPJ/MF n. 00.507.946/0001-49, sediada na Rua Ernesto de Paula Santos 1368, sala.904, bairro de Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51021-330, na condição de controladora, doravante denominada TECHNE, para atender aos padrões de proteção de dados no âmbito corporativo e estar em conformidade com a lei geral de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018) e regulamentações aplicáveis .

Legalidade, Transparência e Não Discriminação

A TECHNE trata os Dados Pessoais de forma justa, transparente e em conformidade com legislação e regulamentação aplicáveis. A TECHNE somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:

  • necessidade para a execução de um contrato do qual o Titular dos Dados é parte;
  • exigência decorrente de lei ou regulamento ao qual a TECHNE está sujeita;
  • interesse legítimo pelo Tratamento, hipótese na qual tal interesse legítimo será comunicado previamente; e
  • necessidade de prover ao Titular dos Dados o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrar nas hipóteses acima, a TECHNE deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada. A TECHNE deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário. Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido. Em algumas circunstâncias a TECHNE também pode ser obrigada a tratar Dados Pessoais Sensíveis, envolvendo, mas não limitado a:

  • dados relacionados à saúde ou à vida sexual
  • dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa física;
  • dados sobre orientação sexual;
  • dados sobre condenações ou ofensas criminais;
  • dados que evidenciem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas; e
  • dados referentes à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.

O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:

  • quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • quando for necessário para o exercício regular de direitos como, por exemplo, defesa ou proposição de ações judiciais ou administrativas ou arbitrais;
  • quando for necessário para o cumprimento de obrigações e o exercício de direitos em matéria de emprego, previdência social e proteção social;
  • para proteção à vida ou à incolumidade física do Titular do Dado incluindo dados médicos com fins preventivos, ocupacional;
  • para fins de promoção ou manutenção de igualdade de oportunidades entre pessoas de origem racial ou étnica diferente;
  • quando o Titular dos Dados tiver dado o seu Consentimento explícito, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; e
  • quando o Tratamento for relativo a condenações penais e infrações ou a medidas de proteção relacionadas será efetuado sob o controle da autoridade pública ou quando o Tratamento for autorizado pela legislação da União ou de um Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais.

Limitação e Adequação da Finalidade

O Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado de maneira compatível com a finalidade original para a qual os Dados Pessoais foram coletados, não podendo ser coletados com um propósito e utilizados para outro. Quaisquer outras finalidades devem ser compatíveis com a razão original para qual os Dados Pessoais foram coletados.

Princípio da Necessidade (Minimização dos Dados)

A TECHNE somente pode tratar Dados Pessoais na medida em que seja necessário para atingir um propósito específico, este é o princípio da minimização de dados. O compartilhamento de Dados Pessoais com outra área ou outra empresa deve considerar este princípio, só podendo ser compartilhados quando tenham um amparo legal adequado.

Exatidão (Qualidade dos Dados)

A TECHNE deve adotar medidas razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais em sua posse sejam mantidos precisos, atualizados em relação às finalidades para as quais foram coletados, sendo certo que deve ser possibilitado ao Titular do Dado Pessoal a possibilidade de se requerer a exclusão ou correção de dados imprecisos ou desatualizados.

Retenção e Limitação do Armazenamento de Dados

A Companhia deve ter conhecimento de suas atividades de Tratamento, períodos de retenção estabelecidos e processos de revisão periódica, não podendo manter os Dados Pessoais por prazo superior ao necessário para atender as finalidades pretendidas.

Integridade e Confidencialidade (Livre Acesso, Prevenção e Segurança)

A TECHNE deve assegurar que medidas técnicas e administrativas apropriadas sejam aplicadas aos Dados Pessoais para protegê-los contra o Tratamento não autorizado ou ilegal, bem como contra a perda acidental, destruição ou danos. O Tratamento de Dados Pessoais também deve garantir a devida confidencialidade. Dentre as medidas técnicas mais comuns, podem ser descritas: Anonimização significa que os Dados Pessoais são tornados anônimos de tal forma que os dados não mais se referem a uma pessoa direta ou indiretamente identificável. O anonimato tem que ser irreversível. Pseudoanonimização é um processo pelo qual os Dados Pessoais não mais se relacionam diretamente com uma pessoa identificável (por exemplo, mencionando seu nome), mas não é anônimo, porque ainda é possível, com informações adicionais, que são mantidas separadamente, identificar uma pessoa.

Responsabilização e Prestação de Contas

A TECHNE é responsável e deve demonstrar o cumprimento desta Política, assegurando a implementação de diversas medidas que incluem, mas não se limitam a:

  • garantia de que os Titulares dos Dados Pessoais possam exercer os seus direitos conforme por meio do dpo@techne.net.br, canal do Data protection Officer;
  • registro de Dados Pessoais, incluindo registros de atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com a descrição dos propósitos/finalidades desse Tratamento, os destinatários do compartilhamento dos Dados Pessoais e os prazos pelos quais a TECHNE deve retê-los; e
  • registro de incidentes de Dados Pessoais e violações de Dados Pessoais;
  • buscar que os Terceiros que sejam Operadores de Dados Pessoais também estejam agindo de acordo com esta Política e com a legislação e regulamentação aplicáveis;e
  • garantia de que a TECHNE esteja cumprindo todas as exigências e solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados à qual esteja sujeita.

Padrões de Segurança

Importância da Proteção de Dados Pessoais

A TECHNE está comprometida com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e com a proteção de Dados Pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação.

Garantir a Segurança dos Dados Pessoais

A confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como autenticidade, responsabilidade e não- repúdio são objetivos a serem perseguidos para a segurança dos Dados Pessoais.

Obrigação do Sigilo de Dados Pessoais

Todos os Integrantes com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a formalização de termos de sigilo e confidencialidade, quando do ingresso na TECHNE e periodicamente quando necessário.

Privacidade de Dados Pessoais por Concepção e por Padrão

Ao implementar novos processos, procedimentos ou sistemas que envolvam o Tratamento de Dados Pessoais, a Companhia deve adotar medidas para garantir que as regras de Privacidade e Proteção de Dados sejam adotadas desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes projetos.

Relação Controlador-Operador de Dados Pessoais

Cada Sociedade Controlada pela TECHNE, a exemplo de consórcios, é o Controlador dos Dados Pessoais em sua respectiva região ou empresa, sendo necessária a nomeação de um responsável por garantir que os Dados Pessoais estejam sendo tratados de forma correta e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis naquela região. Em determinadas circunstâncias, uma Sociedade Controlada pela TECHNE pode atuar como Operadora de outra. Nestes casos, a Operadora é obrigada a seguir a orientação de quem está atuando como Controladora. Política de Transferência Internacional de Dados Pessoais Quando os Dados Pessoais forem tratados em países diferentes de onde foram coletados, a legislação e regulamentação aplicáveis à transferência internacional de dados de cada país devem ser observadas. A TECHNE deve garantir a existência e atualização de contratos de transferência internacional de Dados Pessoais.

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

A TECHNE está comprometida com os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, os quais incluem:

  • a informação, no momento em que os Dados Pessoais são fornecidos, sobre como seus Dados Pessoais serão tratados;
  • a informação sobre o Tratamento de seus Dados Pessoais e o acesso aos Dados Pessoais que a TECHNE detenha sobre eles;
  • a correção de seus Dados Pessoais se estiverem imprecisos, incorretos ou incompletos; a exclusão, bloqueio e/ou anonimização de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias (“direito de ser esquecido”). Isso pode incluir, mas não se limita a, circunstâncias em que não é mais necessário que a TECHNE retenha seus Dados Pessoais para os propósitos para os quais foram coletados;
  • a restrição do Tratamento de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias;
  • opor-se ao Tratamento, se o Tratamento for baseado em legítimo interesse;
  • a retirar o Consentimento a qualquer momento, se o Tratamento dos Dados Pessoais se basear no Consentimento do indivíduo para um propósito específico;
  • a portabilidade dos Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa em determinadas circunstâncias;
  • a revisão das decisões tomadas unicamente com base em Tratamento automatizado de Dados Pessoais; e
  • a apresentação de manifestação à TECHNE e a apresentação de queixa junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, se o Titular dos Dados Pessoais tiver motivos para supor que qualquer um de seus direitos de proteção de Dados Pessoais tenha sido violado.

Prestadores de Serviços Terceirizados

Os prestadores de serviços terceirizados que tratem Dados Pessoais sob as instruções da TECHNE estão sujeitos às obrigações impostas aos Operadores de acordo com a legislação e regulamentação de proteção de Dados Pessoais aplicáveis. A TECHNE deve assegurar que no contrato de prestação de serviço sejam contempladas as cláusulas de privacidade que exijam que o Orocessador de Dados terceirizado implemente medidas de segurança, bem como controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais e especifiquem que o Operador está autorizado a tratar Dados Pessoais apenas quando seja formalmente solicitado pela TECHNE. Nos casos em que o prestador de serviços estiver localizado fora do país em que o Dado Pessoal foi coletado, as cláusulas contratuais padrão devem ser incluídas no contrato de proteção de Dados Pessoais como um Anexo para garantir que as devidas salvaguardas exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de proteção de Dados Pessoais sejam implementadas.

Gerenciamento de Violação de Dados

Todos os incidentes e potenciais violações de dados devem ser reportadas ao Data Protection Officer por meio do dpo@techne.net.br, estando esse ciente de sua responsabilidade pessoal de encaminhar e escalonar possíveis problemas, bem como de denunciar violações ou suspeitas de violações de Dados Pessoais assim que as identificarem. No momento em que um incidente ou violação real for descoberto, é essencial que os incidentes sejam informados e formalizados de forma tempestiva. Violações de Dados incluem, mas não se limitam a, qualquer perda, exclusão, roubo ou acesso não autorizado de Dados Pessoais controlados ou tratados pela TECHNE.

Auditorias de Proteção de Dados

A TECHNE deve garantir que existam revisões periódicas a fim de confirmar que as iniciativas de Privacidade, seu sistema, medidas, processos, precauções e outras atividades incluindo o gerenciamento de proteção de Dados Pessoais são efetivamente implementados e mantidos e estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos os integrantes da equipe da TECHNE são responsáveis por conhecer e compreender todos os Documentos Orientadores que lhes forem aplicáveis. De forma similar, os Líderes são responsáveis por garantir que todos os Integrantes de sua equipe compreendam e sigam os Documentos Orientadores aplicáveis à TECHNE. Qualquer integrante da equipe da TECHNE que tivere perguntas ou dúvidas a respeito desta Política, incluindo seu escopo, termos ou obrigações, devem procurar seus respectivos Líderes e, se necessário o Data Protection Officer por meio do dpo@techne.net.br. Violações de qualquer Documentação Orientadora da TECHNE podem resultar em consequências graves à empresa e aos integrantes envolvidos. Portanto, a falha em cumprir esta Política ou relatar o conhecimento de violação desta Política poderá resultar em ação disciplinar para qualquer integrante envolvido. Caso qualquer integrante e/ou terceiro tenha conhecimento de uma potencial conduta ilegal ou antiética, incluindo potenciais violações às Leis de Proteção de Dados aplicáveis e/ou Documentações Orientadoras da TECHNE, incluindo este Documento, devem imediatamente reportar a potencial violação ao Data Protection Officer por meio do dpo@techne.net.br. Todos os Líderes devem continuamente encorajar seus liderados a reportar violações. Nenhuma regra prevista nas Documentações Orientadoras da TECHNE, incluindo esse Documento, proibirá que integrantes ou terceiros possam reportar preocupações ou atividades ilegais para as autoridades reguladoras correspondentes. Atualizado em 24/11/2021.

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